E S T A T U T O
FONTE: BLOG DE LÚCIA HELENA - PALAVRAS & IMAGENS
Artigo 1.º --- A Academia Cearamirinense de Letras e Artes, sociedade civil sem fins lucrativos, fundada em ..., tem sede e foro na cidade de Ceará-Mirim, estado do Rio Grande do Norte, e reger-se-á por este Estatuto e por seu Regimento Interno.
Artigo 2.º --- A Academia tem por finalidade o cultivo, a preservação e a divulgação do vernáculo, da literatura, e da atividade cultural em seusmúltiplos aspectos, científico, histórico, literário e artístico, podendo participar de iniciativas úteis ao desenvolvimento cultural do município de Ceará-Mirim, do estado do Rio Grande do Norte e do Brasil.
Artigo 3.º --- A Academia compõe-se de:
a) doze membros efetivos;
b) membros fundadores – os primeiros ocupantes de Cadeira, quando da fundação da Academia;
c) membros honorários nacionais e estrangeiros;
d) membros correspondentes nacionais, distribuídos um para cada um dos demais Estados da Federação e Distrito Federal;
e) membros beneméritos, que tenham prestado serviços relevantes à Academia.
Artigo 4ª--- Constituem pré-requisitos para a admissão no quadro de sócio efetivo:
a) ser cearamirinense nato, naturalizado ou gozar da cidadania do município
por título outorgado pela Câmara Municipal;
b) haver prestado relevantes sérvicos à pesquisa, estudo ou, divulgação de
temas literários, jornalísticos, artísticos ou históricos relativos ao município;
c) haver publicado livros, teses, monografias, ensaios, artigos, obras artísticas
e musicais de notório valor intelectual
Artigo 5.º --- A cada Cadeira da Academia, cujo ocupante gozará da
prerrogativa de vitaliciedade, como Titular, corresponderá um Patrono,
A SABER:
Cadeira n.º 1 – Augusto Meira
Cadeira n.º 2 - Rodolfo Garcia
Cadeira n.º 3 - Adele de Oliveira
Cadeira n.º 4 - Anete Varela
Cadeira n.º 5 - Maria Magdalena Antunes Pereira
Cadeira n.º 6 - Juvenal Antunes
Cadeira n.º 7 - Nilo Pereira
Cadeira n.º 8 - Edgar Barbosa
Cadeira n.º 9 - Inácio Meira Pires
Cadeira n.º 10 – Júlio de Magalhães Sena
Cadeira n.º 11 – José Luiz
Cadeira n.º 12 - Etevaldo
Artigo 6.º --- As vagas de membros efetivos serão preenchidas mediante escrutínio secreto, em sessão especialmente convocada, no mínimo, noventa dias após a declaração da vacância.
§ 1.º - A eleição reger-se-á pelo Regimento Interno da Academia.
§ 2.º - A inscrição do candidato será feita em documento por ele assinado, acompanhado de comprovação de produção intelectual de mérito.
§ 3.º - Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos dados, pessoalmente ou por correspondência, pelos membros da Academia.
Artigo 7.º --- A posse poderá ser feita perante a Diretoria ou em sessão solene e pública, na forma do Regimento Interno, e, em ambos os casos, deverá o acadêmico, ao ser recebido, proferir o elogio do Patrono e ocupantes anteriores de sua Cadeira.
Artigo 8.º --- A administração da Academia compete a sua Diretoria, composta pelos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.
Artigo 9.º --- O Presidente representará a Academia em Juízo ou fora dele, em suas relações com terceiros.
Artigo 10.º --- O Vice-Presidente substituirá o Presidente, em suas faltas ou impedimentos.
Artigo 11.º --- A Diretoria será eleita por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos, para um mandato de dois anos, admitida reeleições sucessivas.
Artigo 12.º --- As votações, nas Assembléias e na Diretoria, poderão, a requerimento de um dos Acadêmicos, ser realizadas a descoberto, exceto na eleição para membro da Academia.
Artigo 13.º --- No fim do mandato, o Presidente apresentará as contas de sua gestão e o relatório geral de atividades, que, apreciados pela Diretoria, serão submetidos à Assembléia.
Artigo 14.º --- Os membros da Academia não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações em nome dela, expressa ou implicitamente, assumidas por seus representantes.
Artigo 15.º --- É vedada a remuneração ou concessão de vantagem aos membros da Academia por serviços a ela prestados.
Artigo 16.º --- O patrimônio da Academia é representado pelos bens móveis que possui, pelos móveis e imóveis que adquirir por compra ou doação dos poderes públicos ou de particulares, por subvenções de toda espécie e contribuições de seus membros, em forma de jóia e anuidades.
Artigo 17.º --- São prerrogativas dos membros efetivos da Academia:
a) votar e ser votado;
b) tomar parte nos trabalhos da Academia, quando inscrito;
c) usar, em suas publicações, as insígnias da Academia;
d) receber gratuitamente periódico produzido pela Academia;
e) receber o diploma e usar a pelerine acadêmica, quando for determinado.
Artigo 18.º --- São deveres dos membros da Academia:
a) zelar pelo bom nome da Academia;
b) colaborar com a Diretoria sempre que convocado;
c) contribuir com as anuidades aprovadas pela Diretoria, para manutenção dos serviços da entidade;
d) cumprir missão em nome da Diretoria, sempre que solicitado.
Artigo 19.º --- Realizar-se-á, anualmente, evento comemorativo do aniversário da Academia.
Artigo 20.º --- A reforma deste Estatuto e do Regimento Interno poderá ser efetuada sempre que a experiência o exigir, por Assembléia extraordinária, integrada pela maioria absoluta dos membros efetivos no gozo de seus direitos, em primeira convocação, ou,. com qualquer número, em segunda.
Artigo 21.º --- A Academia não admitirá nenhuma forma de preconceito, nem a defesa de qualquer tema que objetive a discriminação religiosa, étnica, sexual, política ou ideológica.
Artigo 22.º --- O funcionamento das Assembléias e sessões, as atribuições gerais da Diretoria, a distribuição dos vários serviços de secretaria e tesouraria e tudo o mais que interessar à execução dos trabalhos da Academia regular-se-ão pelo Regimento Interno, que faz parte integrante do presente Estatuto.
Artigo 23.º --- O prazo de duração da sociedade civil constituída pela Academia é indeterminado.
Artigo 24.º --- Em caso de dissolução e extinção da Academia, pela vontade de, no mínimo, dois terços de seus membros efetivos, reunidos em Assembléia para esse fim convocada, seu arquivo, constituído de documentos e originais, será entregue ao Arquivo Público ou outro órgão que suas vezes fizer; os livros, revistas e jornais serão doados à Biblioteca Pública do município de Cear; os demais bens conferidos pela Assembléia, transformados em dinheiro, que será distribuído a entidades protetoras da infância desamparada.
Artigo 25.º --- A Academia poderá instituir bandeira ou estandarte, ex-libris, selos, carimbos, insígnias e divisas, na conformidade dos modelos que forem aprovados em Assembléia.
Artigo 26.º --- O presente Estatuto substituirá o já registrado sob o número 3.112, do Livro A-2, do 1.º Registro de Títulos e Documentos de Curitiba.
Artigo 27.º --- O presente Estatuto e o Regimento Interno entram em vigor a partir da data de sua aprovação.
Artigo 2.º --- A Academia tem por finalidade o cultivo, a preservação e a divulgação do vernáculo, da literatura, e da atividade cultural em seusmúltiplos aspectos, científico, histórico, literário e artístico, podendo participar de iniciativas úteis ao desenvolvimento cultural do município de Ceará-Mirim, do estado do Rio Grande do Norte e do Brasil.
Artigo 3.º --- A Academia compõe-se de:
a) doze membros efetivos;
b) membros fundadores – os primeiros ocupantes de Cadeira, quando da fundação da Academia;
c) membros honorários nacionais e estrangeiros;
d) membros correspondentes nacionais, distribuídos um para cada um dos demais Estados da Federação e Distrito Federal;
e) membros beneméritos, que tenham prestado serviços relevantes à Academia.
Artigo 4ª--- Constituem pré-requisitos para a admissão no quadro de sócio efetivo:
a) ser cearamirinense nato, naturalizado ou gozar da cidadania do município
por título outorgado pela Câmara Municipal;
b) haver prestado relevantes sérvicos à pesquisa, estudo ou, divulgação de
temas literários, jornalísticos, artísticos ou históricos relativos ao município;
c) haver publicado livros, teses, monografias, ensaios, artigos, obras artísticas
e musicais de notório valor intelectual
Artigo 5.º --- A cada Cadeira da Academia, cujo ocupante gozará da
prerrogativa de vitaliciedade, como Titular, corresponderá um Patrono,
A SABER:
Cadeira n.º 1 – Augusto Meira
Cadeira n.º 2 - Rodolfo Garcia
Cadeira n.º 3 - Adele de Oliveira
Cadeira n.º 4 - Anete Varela
Cadeira n.º 5 - Maria Magdalena Antunes Pereira
Cadeira n.º 6 - Juvenal Antunes
Cadeira n.º 7 - Nilo Pereira
Cadeira n.º 8 - Edgar Barbosa
Cadeira n.º 9 - Inácio Meira Pires
Cadeira n.º 10 – Júlio de Magalhães Sena
Cadeira n.º 11 – José Luiz
Cadeira n.º 12 - Etevaldo
Artigo 6.º --- As vagas de membros efetivos serão preenchidas mediante escrutínio secreto, em sessão especialmente convocada, no mínimo, noventa dias após a declaração da vacância.
§ 1.º - A eleição reger-se-á pelo Regimento Interno da Academia.
§ 2.º - A inscrição do candidato será feita em documento por ele assinado, acompanhado de comprovação de produção intelectual de mérito.
§ 3.º - Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos dados, pessoalmente ou por correspondência, pelos membros da Academia.
Artigo 7.º --- A posse poderá ser feita perante a Diretoria ou em sessão solene e pública, na forma do Regimento Interno, e, em ambos os casos, deverá o acadêmico, ao ser recebido, proferir o elogio do Patrono e ocupantes anteriores de sua Cadeira.
Artigo 8.º --- A administração da Academia compete a sua Diretoria, composta pelos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.
Artigo 9.º --- O Presidente representará a Academia em Juízo ou fora dele, em suas relações com terceiros.
Artigo 10.º --- O Vice-Presidente substituirá o Presidente, em suas faltas ou impedimentos.
Artigo 11.º --- A Diretoria será eleita por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos, para um mandato de dois anos, admitida reeleições sucessivas.
Artigo 12.º --- As votações, nas Assembléias e na Diretoria, poderão, a requerimento de um dos Acadêmicos, ser realizadas a descoberto, exceto na eleição para membro da Academia.
Artigo 13.º --- No fim do mandato, o Presidente apresentará as contas de sua gestão e o relatório geral de atividades, que, apreciados pela Diretoria, serão submetidos à Assembléia.
Artigo 14.º --- Os membros da Academia não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações em nome dela, expressa ou implicitamente, assumidas por seus representantes.
Artigo 15.º --- É vedada a remuneração ou concessão de vantagem aos membros da Academia por serviços a ela prestados.
Artigo 16.º --- O patrimônio da Academia é representado pelos bens móveis que possui, pelos móveis e imóveis que adquirir por compra ou doação dos poderes públicos ou de particulares, por subvenções de toda espécie e contribuições de seus membros, em forma de jóia e anuidades.
Artigo 17.º --- São prerrogativas dos membros efetivos da Academia:
a) votar e ser votado;
b) tomar parte nos trabalhos da Academia, quando inscrito;
c) usar, em suas publicações, as insígnias da Academia;
d) receber gratuitamente periódico produzido pela Academia;
e) receber o diploma e usar a pelerine acadêmica, quando for determinado.
Artigo 18.º --- São deveres dos membros da Academia:
a) zelar pelo bom nome da Academia;
b) colaborar com a Diretoria sempre que convocado;
c) contribuir com as anuidades aprovadas pela Diretoria, para manutenção dos serviços da entidade;
d) cumprir missão em nome da Diretoria, sempre que solicitado.
Artigo 19.º --- Realizar-se-á, anualmente, evento comemorativo do aniversário da Academia.
Artigo 20.º --- A reforma deste Estatuto e do Regimento Interno poderá ser efetuada sempre que a experiência o exigir, por Assembléia extraordinária, integrada pela maioria absoluta dos membros efetivos no gozo de seus direitos, em primeira convocação, ou,. com qualquer número, em segunda.
Artigo 21.º --- A Academia não admitirá nenhuma forma de preconceito, nem a defesa de qualquer tema que objetive a discriminação religiosa, étnica, sexual, política ou ideológica.
Artigo 22.º --- O funcionamento das Assembléias e sessões, as atribuições gerais da Diretoria, a distribuição dos vários serviços de secretaria e tesouraria e tudo o mais que interessar à execução dos trabalhos da Academia regular-se-ão pelo Regimento Interno, que faz parte integrante do presente Estatuto.
Artigo 23.º --- O prazo de duração da sociedade civil constituída pela Academia é indeterminado.
Artigo 24.º --- Em caso de dissolução e extinção da Academia, pela vontade de, no mínimo, dois terços de seus membros efetivos, reunidos em Assembléia para esse fim convocada, seu arquivo, constituído de documentos e originais, será entregue ao Arquivo Público ou outro órgão que suas vezes fizer; os livros, revistas e jornais serão doados à Biblioteca Pública do município de Cear; os demais bens conferidos pela Assembléia, transformados em dinheiro, que será distribuído a entidades protetoras da infância desamparada.
Artigo 25.º --- A Academia poderá instituir bandeira ou estandarte, ex-libris, selos, carimbos, insígnias e divisas, na conformidade dos modelos que forem aprovados em Assembléia.
Artigo 26.º --- O presente Estatuto substituirá o já registrado sob o número 3.112, do Livro A-2, do 1.º Registro de Títulos e Documentos de Curitiba.
Artigo 27.º --- O presente Estatuto e o Regimento Interno entram em vigor a partir da data de sua aprovação.
FONTE: BLOG DE LÚCIA HELENA - PALAVRAS & IMAGENS
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